RETIFICAÇÃO DE NOME
HIPOTENUSA RIBEIRO, brasileira, solteira, desempregada, portadora da identidade de nº 12.345-6, inscrita no CPF sob o nº 123.123.123-00, residente e domiciliada à Rua Maria de Sá Martillo, nº 77, CEP: 888.11-220, bairro Mina Brasil, na cidade de Criciúma/SC, vem perante vossa excelência, por meio de seu procurador, FERNANDA DE SOUZA, OAB/SC nº 12.769, conforme documento anexo, com endereço profissional á Av. Luiz, nº 1235, CEP: 888.54-360, bairro Santo Antonio, na cidade de ****/SC, onde recebe intimações e notificações, propor a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, com base no art. 109 da Lei 6.015/73, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS: A requerente, acima qualificada, na presente data possui a idade de 20 anos, relata que passou toda sua infância e juventude se queixando do nome qual lhe foi dado por seus pais ao nascimento. É notório a não normalidade do mesmo, qual acabou se tornando uma frustração e afronta a autoestima da referida. Na maioria das ocasiões lhe provocou situações constrangedoras e segundo alegações da mesma sofreu muito em todo o seu período escolar, onde todos os colegas na época zombavam excessivamente de seu nome. Muitas vezes humilhada, com seu nome em piadas e histórias degradantes, Hipotenusa foi cada vez mais se sentindo devastada e depreciada. Devido aos fatos, a mesma se isolou de todos, não possui mais convívio com a sociedade, seu interego este cada vez mais devastado e seus sentimentos cada vez mais deprimidos. Conforme artigo 109 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973, qual expõe:
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias,