A Retificação do nome da pessoa natural
Paulo Sérgio Cassiano
Graduado em Direito pelo UniDF – 2004
Pós-Graduação em Direito Público
Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral
Assessoria de Ministro – Superior Tribunal de Justiça.
Inserido em 05/04/2009
Parte integrante da Edição no 512
Código da publicação: 1992
Resumo:
Trata-se de um trabalho em que se busca discorrer sobre as diversas possibilidades de retificação do nome civil da pessoa natural.
Neste artigo, este autor procurara dissertar sobre o princípio da imutabilidade do nome e a flexibilidade de sua aplicação pelas leis civis, pela doutrina e pelo Poder Judiciário.
Esclarece, ainda, de forma individualizada, algumas questões sobre a alteração do nome em virtude de erro gráfico evidente e também quando exponha seu detentor ao ridículo e ainda para inserir alcunha ou apelido conhecido na sociedade.
Sucintamente, discorre sobre algumas das possibilidades de alteração do nome da pessoa, quando acontecer os casos de homonímia, de alteração do prenome no primeiro ano após atingir a maioridade civil, quando do realização do casamento, da nulidade do casamento, da separação e do divórcio, como também na hipótese de proteção às vítimas e testemunhas de crime, bem como nos casos de mudança de sexo, decorrente de cirurgias em transexuais.
Por fim, é de se ressaltar que a lei, a doutrina e a jurisprudência têm admitido a flexibilização do princípio da imutabilidade do nome, uma vez que deve prevalecer o princípio da dignidade da pessoa humana.
Palavras-chave:
Nome, princípio da imutabilidade do nome, retificação, alteração, pessoa natural, princípio da dignidade da pessoa humana.
Introdução
O ordenamento jurídico Brasileiro prevê diversas maneiras de identificar e individualizar a pessoa humana dentro do grupo social. A mais importante delas se dá pelo nome.
Toda pessoa tem direito ao nome - um dos atributos mais importantes da personalidade -, por ser o identificador principal das