Sociologia judiciária
Matrícula: 201308084595 Campos: Campo Grande- West Shopping
Turma: 1016 Turno: Manhã
Registro Civil - Doutrina
Artigo - Do Erro Evidente e da Retificação Extrajudicial no RCPN
- Por João Pedro Lamana Paiva
(LEI N° 12.100, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009).
1. Introdução
O presente artigo visa a contribuir para a orientação jurídica do trabalho a ser desenvolvido pelo Registro Civil de Pessoas Naturais na realização de retificações extrajudiciais de assentos de registro civil em virtude da edição da Lei n° 12.100, de 27 de novembro de 2009.
2. A retificação de assento de nascimento
Houve um tempo em que o rigor formal na identificação da necessidade de existência de erro a ser corrigido em assento de registro civil muitas vezes impediu essa prática, impondo às pessoas o jugo da inalterabilidade do registro, ainda que o conteúdo desse registro restasse em desacordo com a realidade fática de suas vidas.Os Tribunais, ao longo do tempo, entretanto, empenharam-se em minimizar esse rigor dos juristas mais formalistas.Até mesmo o grande tratadista de nosso Direito Registral, SERPA LOPES, procurou, no nível doutrinal, mitigar o rigor usual então vigorante, em que pese ter baseado o seu conceito de retificação como sendo o de um processo destinado a sanear erros havidos nos assentos do Registro Civil, sejam eles erros de fato ou de direito. Pode-se notar que procurou ampliar a caracterização do erro como fundamento autorizador da correção do assento inexato, introduzindo expressões outras que esclareciam e alargavam o entendimento do que se podia ou devia considerar como erro, pois, na verdade, o fato é que o conceito jurídico de erro vinha sendo aplicado de uma forma demasiadamente restritiva. Assim manifestou esse tradicional doutrinador: "RETIFICAÇÃO - A retificação é um processo destinado a restabelecer a verdade das declarações contidas nos assentos do Registro civil, desfazendo o erro de facto ou de direito ou