Sociologia Judiciaria
Sociologia Jurídica: é a ciência que vem estudar o fenômeno jurídico como um fato social ou como conseqüência de uma realidade social. Compete a ela a investigação do sistema jurídico, representa para o curso jurídico uma oportunidade para os alunos pensarem criticamente, através de pesquisas como a ação policial e o poder judiciário, sendo muito importante, pois estas investigações levam a reconhecimento desta ciência.
O papel da sociologia jurídica é a denúncia da realidade social, sendo uma disciplina autônoma que visa capacitar o aluno a realizar críticas, através do estudo do direito.
A Universidade Católica de Pernambuco foi a primeira a introduzir a disciplina nos cursos de graduação em direito; em 1968, foi publicado o primeiro livro “Fundamentos de Sociologia Jurídica”; em 1970, foi publicada uma das obras que muito contribuíram para a divulgação da sociologia jurídica de Felipe Augusto de Miranda Rosa “Sociologia do Direito”.
A fase mais recente da institucionalização da disciplina no Brasil é recente A da sua obrigatoriedade para todos os cursos jurídicos nacionais em virtude da portaria 1886, de 30 de dezembro de 1994, do Ministério da Educação.
A sociologia jurídica é a ciência do progresso, na medida em que ela é o único conhecimento capaz de oferecer alternativas que viabilizem a acomodação contínua entre a dinâmica dos fatos sociais e a sistemática das normas.
Segundo Machado Neto, o objeto da Sociologia Jurídica não é o fato social, nem ao menos a norma positiva mas sim, as correlações de identidade e defasagem entre o fato social e a norma. Seu objetivo é qualificar estas identidades e defasagens.
A sociologia jurídica procura compreender a ordem a partir da desordem da realidade social.
Gênese do Direito - Origem e criação do direito
Para a apresentação do enfoque sociológico e jurídico sobre a origem do Direito, é necessário passarmos pelas teorias, também chamadas de