Resumão de Territorialidade
Territorialidsade e Extraterritorialidade
Territorialidade: apliocação das leis Brasileiras aos delitos cometidos dentro do território nacional. Art 5° Caput Extraterritorialidade: aplicação as leis naciuonais aos crimes cometidos no estrangeiro (art 7° C)
A territorialuidade é a regra e a extratrerritorilidade é a exceção, ocorre: A) Defesa ou proteção: Leva em consideração a nacionalidade do bem jurídico lesado.B) Justiça universal ( aplicação das leis a qualquer fato punível visando a cooperação da lei penal inetrancional) ou compositorio: crimes com alcance internacional. C) Naacionalidade ou personalidade: a nacionalidade do agente do delito.D_ Representação da bandeira: a considferação da bandeira Brasileira da embarcação ou aeronave no território estrangeiro. A extraterritorialidade pode ocorrer pela entrada de agente no território nacional, fato cometido no esxterior considerado crime no Brasil e necessta infração penal *; crime incluído entre aqueles pelos quais o BRAsil autoriza a extradição; na ter sido agente absolvido no estrangeiro ou tendo sio consenado e não cumprido pena, consegração do princiipos ne bis in idem, nate ter sido agente perdoaro no estrangeiroo, não estar extinta a punibilidae conforme a lei mais favorável
Comeptencia para o julgamento de crimes coemtidos a bordo de embarcações e aeronaves.
Aos crimes cometidos a bordo de iates, lanchas e embarcações equiparadas ficam em competência da justiça Estadual. A justiça federal (Art 109 IX CF) para a competencia da justiça militar do primeiro local de desembarque após o delito ter ocorrido.]
Pela convenção de Tóquio aplica-se a lei do Estado de matrículka da Bandeira sobre a aeronave em qualquer outro território e sobre qualquer outra superfície do mar. Pelo op aret 4° não se pode interroomper qalquer vôo a fim de uma jurisdição penal. Só poderá interfirir se o delito vier acolocar em risco a segurança nacional e for contra um