3º completo
1. Sociedade e Direito. “Ubi societas ibi jus”
“Ubi jus ibi societas”
Não haveria lugar para o direito na ilha do solitário.
2. Qual é a causa da relação entre a sociedade e o direito.
A razão da correlação está na FUNÇÃO ORDENADORA= canal de compatibilização entre os interesses que se manifestam na vida social, traçar diretrizes de modo a prevenir e compor os conflitos que brotam entre seus membros.
3. Tarefa da ordem jurídica.
A tarefa da ordem jurídica é, pois, a de harmonizar as relações sociais intersubjetivas, a fim de ensejar a realização do máximo de satisfação na usufruição dos bens da vida com o mínimo de sacrifício e desgaste aos usufrutuários desses bens-interesses. E o critério que deve nortear essa coordenação ou harmonização na busca incessante do bem-comum é o do "justo e o equitativo", vigente em determinado tempo e lugar.
4. Conflitos e insatisfações. (prejudicial para o estado)
Quando esses interesses se contrapõem, conduzindo à disputa, à violência e à desordem, ingressam no campo da patologia social. Esses conflitos emergem do seio social quando uma pessoa, pretendendo para si determinado bem, não pode obtê-lo – ou porque (a) aquele que poderia satisfazer a pretensão reclamada não a faz, ou porque (b) o próprio direito proíbe a satisfação voluntária da pretensão (p.ex. a pretensão punitiva estatal que não pode ser satisfeita mediante um ato de submissão do indigitado criminoso
Desse conflito, que para alguns pareceria mais adequado denominar-se "convergência de interesses", não chegando seus titulares a uma solução espontânea e satisfatória, surge o que a doutrina tradicional chama de lide que nada mais é que a tentativa resistida da realização de um interesse. Ou na clássica definição de Carnelluti, "o conflito de interesses, qualificado por uma pretensão resistida (discutida) ou insatisfeita".
Lide é o conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida.
5. Como se caracteriza