Resumo o contrato social rousseau
Editora Martins Fontes, 2006.
Livro III
Capítulo I – Do Governo em Geral
Rousseau inicia definindo o corpo político de um estado como sendo composto de dois elementos: * Vontade; * Poder
Enuncia a inalienabilidade e a indivisibilidade da soberania, no entanto divide as funções do corpo político em legislativas e executivas, sendo que apenas aquela é o exercício da soberania propriamente dita.
O executivo tem a função de aplicar a lei em casos específicos nos quais seja demandada, tendo existência e poderes derivados da soberania legislativa do povo.
Rousseau desenvolve um pensamento que relaciona a extensão populacional de um estado ao funcionamento do seu governo. Neste pensamento, indica que quanto maior a população de um estado menor a participação de um indivíduo na soberania, ou seja, menos ele se sente autor da norma a qual obedece, sendo necessário então mais poder para manter sua conduta dentro da lei.
O estado tem existência própria devido à sua soberania enquanto o governo é apenas um grupo de indivíduos que exerce o poder soberano nos casos particulares. Sendo assim, quando o governo utiliza do poder que lhe é concedido para fins diversos dos devidos passa a existir um outro poder que se aproxima do soberano, dissolvendo-se assim o corpo político daquele estado (p. 79).
Capítulo II – Dos Princípios que Constituem as Diversas Formas de Governo
A quantidade de membros do governo é uma causa de enfraquecimento deste perante seus súditos. Sendo a força de um governo limitada, esta é utilizada em grande parte para controlar os interesses individuais dos próprios membros do governo, não restando muito mais força para aplicar aos súditos.
Além disso, quanto maior o número de súditos, menor deve ser o número de governantes devido à facilidade em tomar decisões e à concentração de poder a ser aplicado aos súditos. Quando há apenas um governante, não há conflito entre sua vontade individual e a