Resumo a respeito da Jurisprudência e do processo Legislativo
Iniciativa:
-Projeto de Lei: Proposto pela câmara dos deputados, senado, iniciativa popular ou pelo executivo (o projeto sempre passará pelas duas casas).
-P.E.C: Projeto de emenda constitucional
Discussão:
-Se discute o projeto de lei nas câmaras especificas e depois será discutido na comissão de constituição e justiça para averiguar a constitucionalidade da lei.
Deliberação:
-É a votação no legislativo (plenário).
-Lei ordinária: 50% + 1 dos presentes (maioria simples).
-Lei complementar: 50% + 1 do total (maioria absoluta).
-P.E.C: 3/5 do total.
Sansão ou Veto:
-Será dada a sansão ou veto pelo Presidente da Republica, mas pode ser derrubado pelo legislativo.
-Pode ser total ou parcial.
Promulgação:
- Se da autenticidade a lei.
Publicação:
-Publicada pelo diário oficial.
Jurisprudência:
- É o conjunto de decisões uniformes e constantes dos tribunais, resultantes da aplicação de normas a casos semelhantes, constituindo uma norma geral aplicável a todas as hipóteses similares ou idênticas, é o conjunto de normas emanadas dos juízes em sua atividade jurisdicional.
-Acordão, Súmula e ementa:
-Acordão: O relator relata o caso e depois disso ele e os demais desembargadores irão votar também.
-Súmula: É o resumo da jurisprudência/acordão.
Súmula vinculante e não vinculante:
-Vinculante: Toda administração publica tem a obrigação de seguir, só são determinadas pelo STF.
-Não Vinculante: não há obrigação de ser seguida, é apenas uma fonte do direito.
Sistema:
-Commom Law: Utilizado na Inglaterra, Canada e alguns Estados dos Estados Unidos, é criado pelo judiciário, a base são as decisões judiciais (Semelhante a nossa jurisprudência). É o direito criado ou aperfeiçoado pelos juízes. A decisão a ser tomada num caso depende das decisões adotadas para casos anteriores e afeta o direito a ser aplicado a casos futuros. Nesse caso, quando não existe um precedente, os juízes possuem a autoridade para criar o direito,