Resumo A Grande Ilusão
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Disciplina: Teorias das Relações Internacionais
Professor: Leonardo Valente
Turma: A 1° período
Aluno: César Nascimento da Costa
RESUMO
Thomas Hobbes (1588-1679), filósofo inglês, desenvolveu um pensamento político que foi de grande contribuição para o direito e a política internacional.
Hobbes colocou-se em posição de destaque perante diversos acadêmicos que questionavam-no sobre seus pontos de vista em relação aos estudos internacionais e entre esses estudos destacava-se o da política e do direito internacional.
São pertinentes aos argumentos da filosofia civil de Hobbes os princípios dos direitos, do estado e do governo. Esses se apresentam como seus três principais tratados políticos.
Primeiro, há os elementos de direito, natural e político, um trabalho que foi concluído em 1640 e que viria ser publicado pela primeira vez em duas partes no ano de 1650/1. Em segundo lugar, há o cidadão, sendo este um trabalho relativo. Disserta sobre a condição dos homens como cidadãos, que foi publicado originalmente em versão latina no ano de 1642.
Em terceiro lugar, há o trabalho que foi publicado pela primeira vez em 1651, e que é reconhecida como a obra-prima de Hobbes: Leviatã ou a Matéria, Forma e Poder de uma Comunidade Eclesiástica e Civil.
O ponto de partida para a consideração de Hobbes em relação a lei internacional foi o que fez ser reconhecido como filósofo político. Possuidor de uma obra literário de leitura e padrão influente.
Argumentava-se que Hobbes não refletia um rompimento com a tradição clássico-medieval da lei natural, tradições estas representadas nas obras de pensadores tais como Platão (428-348/7 A.C), Aristóteles (348-322 A.C) e São Tomás de Aquino (1224/5). A ruptura que Hobbes fez com os termos e pressupostos do clássico-medieval, a teorização da lei natural e com modernidade de sua obra foi o que levou a ser definido como um pensador político e ainda assim pertencente a