Resumo: união. competências e função. territórios. união federal
União. Competências e função. Territórios. União Federal
CONCEITO
Segundo (SILVA: 492):
A União é a congregação de comunidades regionais autônomas (os Estados-membros).
União Federal
Função:
Representa a federação – a República Federativa do Brasil – sujeito de direito público externo (Direito Internacional);
Pessoa política – entidade federada – plano do Direito Constitucional – a Constituição a cria (art. 1ª e 18, CF);
Pessoa Jurídica de Direito Público interno (art. 41, I, CCB) – titular de direitos reais e pessoais;
União – representa a República Federativa do Brasil
Símbolos da União
A União quando representa a República Federativa do Brasil, tem alguns símbolos;
Segundo o § 1º do art. 13, são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais: Símbolos nacionais - Brasão
Símbolos nacionais - hino
Símbolos nacionais: selo Seguindo Kelsen (KELSEN: 434 e ss) Raul Machado Horta e José Afonso da Silva, enfatizam o fato de que a ordem jurídica da União (ordem jurídica central) não é idêntica a ordem jurídica do Estado Federal (ordem jurídica total), pois esta inclui também as ordens jurídicas locais (dos Estados-membros).
Representação Ordem jurídica na Federação – segundo Kelsen
Bens da União
Sobre o regime dos “bens” da União ler o art. 20 da CF, c./c. CCB arts. 99-103, para mais detalhes ler (JUSTEN, 2011);
1º- a enunciado não é pleonástico, serve, segundo Temer para demonstrar que o art. 20 não é exaustivo (TEMER);
2º - São da União as terras devolutas indispensáveis à preservação das fronteiras – as demais são dos Estados (20, II + art. 26, IV);
3º Titularidade de rio (art. 20, III) ≠ da titularidade águas dos Estados, art. 26, I, da CF;
4º Art. 20, § 1º - compensação ou participação financeira...;
Terras devolutas
Conceito (JUSTEN FILHO:1065):
“As terras devolutas sõo os bens imóveis que, qualificados como