A Organizacao do Judiciario brasileiro
A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA BRASILEIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO
FORTALEZA
2013
DÉBORA C.F
A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA BRASILEIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO
Seminário apresentado ao curso de Direito.
FORTALEZA
2013
RESUMO
Este trabalho tem o intuito de apresentar o histórico, competências e função jurisdicional da instituição Ministério Público dentro da organização judiciária brasileira. O conceito apresentado do Ministério Público (MP) neste trabalho define que é um órgão de Estado que atua na defesa da ordem jurídica e fiscaliza o cumprimento da lei no Brasil. Na Constituição de 1988, o MP está incluído nas funções essenciais à justiça e não possui vinculação funcional a qualquer dos poderes do Estado. Independente e autônomo, o MP tem orçamento, carreira e administração próprios. Considerado o fiscal das leis, o órgão atua como defensor do povo.
Palavras-chave: Ministério Público, Constituição, Fiscal das leis.
SUMÁRIO
4 - ESTRUTURA INTERNA 9
4.1 - Ministério Público da União 9
4.2 - Ministério Público do Estado do Ceará 11
CONCLUSÃO 13
REFERÊNCIAS 14
1. INTRODUÇÃO
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indispensáveis. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Ao Ministério Público é assegurado autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169 da CF, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
A organização do Ministério