Resumo tributario
IV – CODIFICAÇÃO E FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Indagações:
1 – Qual a natureza jurídica da Lei 5.172/1996? Existem 3 correntes. Um diz que se trata de Lei Ordinária, porque foi criada como tal (segue formalidade de Lei Ordinária). A segunda corrente diz que muda a natureza de Lei ordinária para Lei complementar. A crítica está no fato de não ser possível alterar a natureza. Enquanto que a terceira corrente diz que é formalmente Lei Ordinária, mas materialmente é Lei complementar. A 3ª corrente é a que prevalece e é capiteneada por Hugo de Brito.
2 – Existe distinção entre as “normas complementares” em matéria tributária e as Leis Complementares? Sim. As Normas Complementares são atos administrativos e a Lei Complementar é realmente uma Lei, cujo quórum de aprovação é de maioria absoluta e somente pode versar sobre assuntos reservados na CF.
3 – Quais as funções da lei complementar em matéria tributária? Nessa questão o professor mandou olhar a corrente majoritária. Duas correntes divergem sobre a função da Lei Complementar em matéria tributária: a majoritária diz que é para dispor sobre conflitos de competência, regular limitação ao poder de tributar e estabelecer normas gerais. Enquanto que a minoritária diz que é para limitar o poder de tributar, dispor sobre os conflitos de competência, desde que seja através de normas gerais.
5.1. Codificação do Direito Tributário
5.1.1. Breve análise semiótica do signo “codificação” Movimento
Codificação
Procedimento
A codificação está ligada a movimento e procedimento, sendo o movimento verter o direito falado em direito escrito e procedimento respeito aos requisitos formais para elaboração de um código.
5.1.2. O movimento de codificação
O movimento de codificação só surge depois da Revolução Francesa, no início do século XIX, quando o direito começa a se verter em leis escritas, surgindo o Código de Napoleão.
Entretanto, na história, a primeira