resumo teoria do ordenamento juridico
Capítulo 1 – Da Norma Jurídica ao Ordenamento Jurídico
1.Novidade do Problema do Ordenamento No outro livro foi estudada a norma jurídica considerada isoladamente, já nesse estudaremos o ordenamento jurídico como um todo. Na verdade as normas jurídicas não existem sozinhas, mas sempre num contexto de normas com relações particulares entre si. Esse conjunto terá o nome de ordenamento.Os estudos mais antigos eram sobre a norma em si e não sobre o ordenamento, porque consideravam que para estudar o todo bastava estudar as partículas que o compõe. A norma é o elemento primeiro da realidade jurídica, mas não o todo. Com isso os estudos vinham misturando ou ausentando problemas do ordenamento como um todo, pois não havia uma análise sobre ele em si.Os primeiros a chamar a atenção para a realidade do ordenamento jurídico foram os teóricos da Teoria da Instituição, que no livro anterior foi criticada por Bobbio por querer suplantar a teoria normativa sendo que esta fazia parte da teoria normativa. Esses teóricos ressaltaram que não se pode falar em Direito onde houver apenas uma norma, pois Direito não é isso. Ele é um conjunto coordenado de normas que se encontram integradas com outras normas dentro de um sistema normativo jurídico.Hans Kelsen dividiu a Teoria do Direito em duas partes:
Nomostática: considera os problemas relativos à norma jurídica.
Nomodinâmica: considera os problemas relativos ao ordenamento jurídico.
2.Ordenamento Jurídico e Definição de Direito
A Teoria do Ordenamento Jurídico constitui uma integração da Teoria da NormaJurídica, mas uma definição satisfatória de Direito só é possível do ponto de vista doordenamento jurídico.Características do Direito:
1)Critério Formal.
2)Critério Material.
3)Critério do Sujeito que põe a norma.
4)Critério do Sujeito ao qual a norma se destina.
1)Critério Formal
Seria a tentativa de caracterizar o direito a partir de algum elemento