RESUMO SOBRE PROCESSO DE EXECUCÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV
SP 13/08/2014
Livro:
Direito Processual Civil Brasileiro – Processo de Execução a Procedimentos Especiais. Vicente Greco Filho – Volume III – Ed Saraiva.
SP 13/08/2014
PROCESSO DE EXECUÇÃO
a) Introdução:
No Direito Romano a execução recaia sobre a pessoa do devedor e não sobre o seu patrimônio, ou seja:
a) O devedor era vendido com escravo;
b) O devedor podia ser esquartejado;
c) O devedor perdia sua condição de cidadão;
d) O devedor perdia sua condição de membro familiar;
e) O devedor perdia sua liberdade, transformando-a em coisa.
Com a evolução do Direito Romano a execução deixou de atingir a pessoa do devedor, para atingir o seu patrimônio, esse momento historicamente é conhecido como humanização da execução.
OBS.: No Direito Brasileiro com relação a humanização da execução observemos uma regra de exceção, a possibilidade da execução recair sobre o devedor nos casos de dívida de pensão alimentícia, nos termos do art. 5º inc. LXVII (67) da CF.
b) Tipos de Processos
Como sabemos nos termos do ar 270 do CPC existem 3 espécies de processos:
a) Processo de conhecimento: conhecido como processo cognitivo (investigação);
b) Processo de execução: onde partimos do pressuposto que o detentos do título executivo será o detentor do direito (credor). È um processo totalmente coercitivo, onde o devedor é citado para pagar, entregar, fazer. Não podemos falar em execução sem a existência de título executivo liquido, certo e exigível; PS.: a regra é PAGUE, sob pena de penhora.
c) Processo cautelar: possui como objetivo a preservação e conservação de pessoas e coisas dando utilidade ao processo principal que poderá ser processo de conhecimento e processo de execução, o processo cautelar não adentra ao mérito, salvo se o Juiz acolher alegação de prescrição ou decadência, art. 810 do CPC.
OBS: A medida cautelar de arresto garante o sucesso da execução, está vinculado a uma garantia de que o devedor não vá delatar o seu patrimônio,