MUDANÇAS IMPLEMENTADAS PELAS REFORMAS PROCESSUAIS
Hugo Furtado Jorge
Lucas Vieira Soares
RESUMO: Procura-se demonstrar a mudança realizada pelas reformas processuais que aprimoraram o Direito Processual Civil brasileiro. Discorrendo de forma crítica sobre as mudanças na liquidação de sentença instituída pela lei 11.232/05, o reparo da execução de título extrajudicial instituída pela lei 11.382/06 e a morosidade do judiciário brasileiro, o que é objeto de reforma processual, apontando as causas e possíveis soluções.
PALAVRAS-CHAVE: Mudança. Direito processual civil. Reformas processuais. Reparo. Soluções.
1 Introdução
Eram nítidos os problemas existentes no Direito Processual Civil no que se refere às formas de liquidação de sentença, a execução de título extrajudicial, bem como é claro o empecilho da morosidade processual no que se refere aos recursos.
As formas de liquidação de sentença foram regulamentadas pela lei 11.232/05, que trouxe várias mudanças.
A execução de título extrajudicial foi regulamentada pela lei 11.382/06, que alterou vários pontos do mencionado tema.
A morosidade do judiciário, no que tange a primeira instância e o âmbito recursal, reflete várias discordâncias que atravancam o sistema judiciário brasileiro, o que é matéria de pertinentes discussões no meio jurídico.
2. Tema
2.1 MUDANÇAS NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA INSTITUÍDAS PELA LEI 11.232/05
A expressão “cumprimento de sentença” significa afirmar que após a prolação da sentença condenatória, abre-se uma nova fase para o adimplemento da obrigação por ela determinada, denominada cumprimento de sentença.
Cassio Scarpinella Bueno1 bem adverte que:
As expressões “execução” e “cumprimento de sentença” são sinônimas. Ambas estão a descrever o desencadeamento da atividade jurisdicional com vistas à satisfação do credor naqueles casos em que, a despeito do título executivo, o devedor não cumpre a obrigação nele retratada.
O cumprimento de sentença é a fase do processo que tem