Trabalho
FORMAÇÃO PROFISSIONAL DESPORTIVA
APRESENTAÇÃO
O Brasil sediará, em curto espaço de tempo, os dois eventos esportivos de maior envergadura mundial: Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016. É consabido que o país carece de infraestrutura e precisa preparar-se para que ambos os eventos possam gerar benefícios de ordem econômica, cultural e, principalmente social. Mas não é só: é preciso fomentar o cumprimento do ordenamento jurídico que garante a proteção dos direitos de crianças e adolescentes que sonham em representar o país nesses eventos e, por conta disso, lançam-se, precoce e desprotegidamente, no mundo da formação profissional do desporto de rendimento. Por este motivo, a COORDINFÂNCIA - COORDENADORIA NACIONAL
DE COMBATE À EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES (órgão do Ministério Público do Trabalho que tem por escopo zelar pela efetiva observância dos direitos de crianças e adolescentes, em suas relações de formação profissional e de trabalho, sejam licitas ou ilícitas) idealizou o Projeto Nacional “ATLETAS
DA COPA E DAS OLIMPÍADAS”. 1
O projeto Atletas da Copa e da Olimpíadas destina-se a enfrentar a exploração do trabalho de atletas-mirins que vêem nos esportes, em especial no futebol, um sonho de realização profissional e riqueza; e que, por isso mesmo, são presas fáceis de milhares de especuladores que vêm proliferando no país e que exploram o talento dos meninos para enriquecer, sem se preocupar em garantir os direitos mais comezinhos dos infantes.
Tal iniciativa está contemplada no planejamento estratégico do MPT, sob o tema “TRABALHO DO ATLETA”, constante do Temário Unificado do Ministério Público do Trabalho, instituído pela Resolução nº 76, do C. CSMPT, no item 7.4.6.
No marco do Projeto Atletas da Copa e das Olimpíadas insere-se o presente
Manual de Atuação, idealizado para servir de apoio à atuação dos Procuradores do Ministério
Público do Trabalho.
Isso porque a Lei Pelé