Resumo Sobre Hipoteca
Hipoteca é direito real de garantia sobre bens imóveis ou móveis infungíveis, que dispensado a tradição MANTÉM O DEVEDOR NA POSSE DO BEM, exigindo-se tão somente a solenidade do registro e não da tradição, ou seja, a entrega. O devedor continua a exercer todos os seus direitos de proprietário, retirando todas as utilidades do bem, exercendo todos os poderes da propriedade, todas as vantagens sejam elas: USO, DISPOSIÇÃO E FRUIÇÃO.
O objetivo da hipoteca é que o bem permaneça na posse do devedor, para que este possa retirar os frutos da coisa e pagar a dívida.
Alguns exemplos de bens que podem ser dados em hipoteca, são navios carros, aviões e outros.
As espécies de hipoteca são: CONVENCIONAL – Quando se origina de contrato.
HIPOTECA LEGAL – quando emana da lei
Previsão legal Art. 1.225, IX/CC
A hipoteca deve ser registrada no Registro de imóveis, extinta a hipoteca por qualquer um dos meios previstos no art. 1.499 do CC será averbado o seu cancelamento pelo oficial de registro, a vista da respectiva
Tópicos importantes sobre Hipoteca:
Hipoteca é direito real de garantia sobre bens imóveis ou móveis infungíveis, que dispensado a tradição MANTÉM O DEVEDOR NA POSSE DO BEM, exigindo-se tão somente a solenidade do registro e não da tradição, ou seja, a entrega. O devedor continua a exercer todos os seus direitos de proprietário, retirando todas as utilidades do bem, exercendo todos os poderes da propriedade, todas as vantagens sejam elas: USO, DISPOSIÇÃO E FRUIÇÃO.
O objetivo da hipoteca é que o bem permaneça na posse do devedor, para que este possa retirar os frutos da coisa e pagar a dívida.
Alguns exemplos de bens que podem ser dados em hipoteca, são navios carros, aviões e outros.
As espécies de hipoteca são: CONVENCIONAL – Quando se origina de contrato.
HIPOTECA LEGAL – quando emana da lei
Previsão legal Art. 1.225, IX/CC
A hipoteca deve ser registrada no Registro de imóveis, extinta a hipoteca por