Resumo Recuperação Judicial
1 – Requisitos Subjetivos:
a) Não ser falido. Se for, estejam extintas as obrigações por sentença transitada em julgado;
b) Não ter há menos de 5 anos concessão de recuperação;
c) Não ter há menos de 5 anos, obtido recuperação judicial especial;
d) Não ser condenado, ou não ter como adm. ou sócio, pessoa condenada por crimes falimentares;
e) Exercer suas atividades há mais de 2 anos;
*Legitimação ordinária: devedor; Legitimação extraordinária: cônjuge sobrevivente e herdeiros ou inventariante, no caso de sociedade unipessoal; sócio remanescente;
**Se atividade rural, poderá ser comprovada por DIPJ;
2 – Crédito:
Todos os créditos existentes ainda que não vencidos.
EXCEÇÃO: proprietário fiduciário, arrendador mercantil, proprietário ou promitente vendedor de imóvel com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, inclusive incorporação imobiliária, proprietário em contrato de compra e venda com reserva de domínio; importância entregue ao devedor decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação.
CONTUDO, não se admite a venda ou retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.
3 – Petição Inicial:
a) Exposição das causas da situação patrimonial e razões da crise econômico-financeira;
b) Demonstração contábil, 3 últimos anos. ATENÇÃO!! Microempresa pode apresentar livros simplificados conforme legislação vigente;
c) Relação nominal dos credores: endereço, natureza, classificação, valor atualizado discriminando a origem (exceção ao princípio da autonomia dos títulos de crédito), vencimentos.
d) Relação integral dos empregados;
e) Certidão no Registro de Empresas;
f) Relação dos bens particulares dos sócios;
g) Extrato atualizado da conta bancária;
h) Certidão de cartórios de protestos;
i) Relação das ações com estimativa de valores;
* Os documentos ficarão à disposição do juízo e do administrador judicial, mediante autorização do juízo qualquer credor