Analise - gestão de custos
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONCEITOS, REQUISITOS E APLICAÇÕES CONFORME A LEI Nº 101/2005 - LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA
ADRIANO DOMINGOS MOURA
ANA CAROLINE DA SILVA
BRUNNA CRISTINE ALVES DOS SANTOS
CELSO MATINS DE MELLO
ERIC HENRIQUE DOS SANTOS
RENAN LUIZ DOS SANTOS
ROBINSON ANTONIO ALVES DE JESUS JUNIOR
VALÉRIA BRASILIANO DA SILVA
ALDEIA DE CARAPICUÍBA, CARAPICUÍBA – SP.
3º SEMESTRE DE ADMINISTRAÇÃO
23/04/2013
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RESUMO
Este trabalho tem por finalidade explicar os conceitos, requisitos e aplicações da lei nº 101/2005 - lei de recuperação de empresas e falência.
De maneira resumida, entende-se que:
Recuperação Judicial é o ato, conforme a lei, da empresa evitar a sua própria falência. Neste caso, a empresa anunciará publicamente junto a sua razão social “em Recuperação Judicial” e terá de apresentar em juízo um plano de recuperação, visando um período de dois anos, para estabilizar o seu ativo e passivo, de forma que a empresa possa voltar a ser sustentável e permanecer no mercado. Aprovado o plano pelo Juiz e pelos credores envolvidos no processo de Recuperação Judicial, a empresa passará a por em prática a sua estratégia de recuperação. Qualquer desvio referente ao plano acordado, acarretará na falência da mesma, conforme previsto na Lei; e a não estabilização após o período de dois anos, segue em mesma consequência. São responsáveis pela fiscalização do plano de recuperação o Administrador Judicial e o Comitê (quando aplicáveis).
Recuperação Extrajudicial segue a mesma linha objetiva da Recuperação Judicial. Porém, é mais voltada para empresas de pequeno porte e com pouca influência de mercado,