Resumo Falencias e Recuperação Judicial
Introdução
Depois de conviver com uma legislação agressiva e, sem dúvida, danosa para o empresário, para as sociedades empresárias e para a própria economia nacional, o Brasil houve por bem adotar uma nova postura legal ao editar a Lei 11.101/2005 que instituiu a recuperação extrajudicial, a recuperação judicial e nova ordem falimentar, reconhecendo a importância da preservação da empresa.
A norma antiga se encontrava exaurida e era incompatível com a dinâmica empresarial vigente no mundo desenvolvido.
Com a adoção da nova lei os empresários e as sociedades empresárias foram contemplados com uma real oportunidade de enfrentar as adversidades econômico-financeiras globais ou próprias de seu ramo de atividade.
A Lei de Recuperação, denominada no jargão forense de LRE, substitui a inadequada figura da Concordata e, especialmente, acolhe a valorização da livre iniciativa como um dos princípios jurídicos fundamentais na dimensão já preconizada pelos doutrinadores desde antes da promulgação da Constituição Federal.
Assim, já é possível vislumbrar que a lei é especialmente extensa e os seus desdobramentos doutrinários mais ainda, portanto, neste trabalho, ficaremos limitados ao exame e comentários apenas dos tópicos jurídicos e reflexos que mais interessam aos empresários, destinatários deste estudo.
Conceito
No direito moderno foram abolidas as antigas regras que impunham ao devedor a responsabilidade pessoal e perseverou apenas a possibilidade de o credor buscar no patrimônio do devedor a satisfação do seu crédito.
No âmbito judicial a forma do credor individual realizar esta faculdade, quando se trata de título de crédito ou equivalente, é a execução.Todavia, quando ainda não existir título executivo será necessário o ajuizamento de ações de conhecimento destinadas a obter certeza, liquidez e exigibilidade do crédito.
Mas, no final, é a execução judicial que terá a função de transformar patrimônio do devedor no meio de