Resumo Propriedade Intelectual
A Lei de proteção da propriedade intelectual de programa de computador foi editada em 19 de fevereiro de 1998 (Lei nº. 9.609, publicada pelo D.O.-1, de 20 de fevereiro de 1998) e confere proteção a programas de computador, sob a égide da legislação de direitos autorais (lei: 9610/98)
Aspectos inovadores de relevo desde logo são observáveis, como, por exemplo, a tutela por cinquenta anos, a partir do dia 1º. de janeiro do ano da publicação do programa, ou quando ausente essa publicação, contada da data da criação do programa
A Associação Brasileira das Empresas de Software -ABES saúda a nova lei como tendo feito do Brasil o primeiro país na América Latina a ter lei específica, protegendo a indústria de software e o único no mundo a fazer correlação específica entre o crime de pirataria e o crime de sonegação fiscal
A lei trouxe ainda significativa limitação aos direitos morais do autor do programa, que foram reduzidos a reivindicar paternidade, ou autoria, e a opor-se a alterações não autorizadas, se essas ocasionarem deformação, mutilação ou modificação do programa de computador tais, a ponto de prejudicar honra ou reputação do autor (#1º. do artigo 2º.).
Faz-se, ainda, nítida a