resumo propriedade intelectual, nome empresarial e marca
Obra(s) consultada(s):
Legislação básica: Lei 9.279/96; art. 5º, inciso XXIX da CRFB; art. 1.155 ao art. 1.168 do Código Civil.
Autor e email: Isabella Timm – isabella.timm@yahoo.com.br
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
O estudo da propriedade intelectual se divide em dois: propriedade industrial e direito autoral. Vamos estudar a propriedade industrial, matéria propriamente empresarial. A parte relativa ao direito autoral é de competência da cadeia de direito civil.
O assunto é regulamentado pela Lei no 9.279/96 – Lei de Propriedade Intelectual – cuja finalidade é garantir exclusividade de uso à propriedade intelectual, sendo necessário contrato de direito de uso.
1-Finalidade da lei: garantir exclusividade de uso dos bens de propriedade industrial. Ex: se eu crio um remédio que cura a Aids, seria muito bom, mas eu precisaria de muito tempo de pesquisa, que envolve muito dinheiro. Não seria justo que o laboratório ficasse com todo o lucro. Do contrário que incentivo terei em pesquisar? Finalidades da indústria farmacêutica: 1) melhorar a saúde; 2) lucro.
Objetivo: incentivar pesquisas e novas tecnologias (a partir do momento que dá exclusividade de uso).
2-Bens de Propriedade Industrial: são considerados bens móveis.
Invenção; prazo: 20 anos – contam da data do depósito
Modelo de Utilidade: prazo: 15 anos – contam da data do depósito D- Desenho Industrial: 10 anos – contam da data do depósito Registro: prorrogável: admite prorrogação. Marca: 10 anos – se conta da data da concessão.
Programa de Computador é protegido pela lei de Direito Autoral.
É como dissertação de Mestrado, você deposita; ex. descascador de ovos de codorna (30 ao mesmo tempo); criou um plástico bolha que aperta e volta de novo.
-A lei também faz repressão à falsa indicação geográfica,
-bem como a lei faz também repressão à concorrência desleal.
Invenção e