Resumo das Leis de Propriedade Intelectual
Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
Em primeiro lugar, a lei descreve o que classifica um software de computador, em suma, um conjunto organizado de instruções de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. Logo após a lei cria o intuito de proteger o criador de tal software, e a integridade de sua obra, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.
A lei também afirma que os programas podem ser registrados pelo o órgão ou entidade responsável, para o registro é preciso dos dados do autor, seja pessoa física ou jurídica, a identificação do programa, a descrição funcional do programa e outros detalhes que o autor considere relevante para caracterizá-lo e assim garantir a sua originalidade. As informações fornecidas pelo o criador são de caráter sigiloso, não podendo ser reveladas, salvo por ordem judicial ou a requerimento do próprio titular.
Sobre a reprodutibilidade da obra, fica claro os direitos sobre as derivações autorizadas pelo titular dos direitos de programa de computador, inclusive sua exploração econômica, pertencerão à pessoa autorizada que as fizer, salvo estipulação contratual em contrário. No entanto, não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador os seguintes casos: a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda (que serve de garantia) ou armazenamento eletrônico; a citação parcial do programa, para fins didáticos; a ocorrência de