Resumo Processo do Trabalho
Princípios do Direito Processual do Trabalho
São importante para elucidar algumas questões de outra parte da matéria que são correlata, tudo acaba decorrendo dos princípios, a lei os segue.
O princípio básico : CELERIDADE.
O DPT tem que ser rápido, célere. Não envolve, como no direito civil, obrigações patrimoniais e sim alimentares (trabalha porque precisa colocar comida na mesa) e por isso o caráter de urgência.
O que diminui a celeridade do processo do trabalho é a quantidade de recurso (são complicados). De uma decisão proferida pela vara do trabalho temos embargos declaratórios, que interrompemo prazo para o recurso principal que seria o ordinário, se este denegado, agravo de instrumento.. (uma série de recursos).
Todos os princípios decorrem de um só, o princípio da celeridade. Para o processo ser rápido, obrigatoriamente ele precisa ser informal, por isso o 2º princípio.
2ª princípio - Informalismo - Inexiste no processo do trabalho todo o formalismo do processo civil. Ex: Os recursos trabalhistas são interpostos por simples petição, não é requisito que a petição seja fundamentad. (Deve-se fazer mas não é requisito). Algumas peças que o processo civil determina que sejam feitas em peças apartadas, como a exceção de competência relativa, impugnação ao valor da causa, reconvenção, na esfera trabalhista pode vir tudo na contestação.
3º princípio - Concentração - intimamente ligado com o princípio da celeridade: todos os atos trabalhistas devem ser concentrados em uma única audiência. Pela CLT a nossa audiência é una, todos os atos concentrados em uma única audiência. Muitas vezes, pela falta de tempo, o juiz opta pela divisão em : audiência inicial, audiência de instrução e audiência de julgamento mas a regra é a concentração de todos os atos em uma única audiência. Não existe prazo para a entrega de constestação, a priori, pois ela deve ser apresentada em audiência, assim como as razões finais e até a sentença.
4º Princípio