Resumo Processo Cívil
1. ATOS PROCESSUAIS: CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO.
Compõe-se de inúmeras posições jurídicas ativas e passivas, onde a passagem de uma para a outra é ocasionada sempre por eventos que têm, perante o direito, a eficácia de constituir, modificar ou extinguir situações jurídicas processuais. Esses eventos recebe o nome de fatos processuais.
Há a necessidade, pois, de que haja:
1)a manifestação de vontade de um dos sujeitos do processo(juiz, partes ou auxiliares);
2)a previsão de um modelo na lei processual;
3) a constituição, modificação ou extinção da relação processual, quer no seu aspecto intrínseco, que é própria existência do vínculo que une autor, juiz e réu, quer no seu aspecto extrínseco, que é o procedimento, conjunto lógico e sucessivo de atos previstos na lei.
Este título trata especificamente da forma, do tempo e lugar, dos prazos, das comunicações dos atos, das nulidades e de outros atos processuais, como a distribuição, o registro e o valor da causa.
Quanto a sua classificação dois critérios podem ser usados para a classificação dos atos processuais:
- Critério objetivo
- Critério subjetivo
Critério Objetivo Þ procura agrupá-los segundo o seu conteúdo, segundo a natureza da modificação causada na relação processual. Esta classificação não é a mais aconselhada devido a grande variedade de atos não ser exaurida.
Porém deve-se ressaltar alguns atos classificados pelo seu objeto:
Þ atos postulatórios Þ atos das partes postulando algo perante o juiz.
Þ atos probatórios Þ relativos à produção de prova.
Þ atos decisóriosÞ atos do juiz resolvendo questões relativas ao processo, procedimento ou mérito.
Critério subjetivo Þ procura agrupar os atos processuais segundo o sujeito do processo de que emanam, logo subdividem-se em :
- atos das partes
- atos do juiz
- atos dos auxiliares
Essa é a classificação adotada pelo CPC (Tit.V, cap. I, seções II, III, IV, arts 158-171).
1.1Atos