RESUMO PROCESSO CIVIL
Arts 496 a 546 CPC - dispositivos gerais dos recursos- são normas gerais aplicaveis a quaisquer recursos.
Pricipio da taxatividade: recursos sao somente aqueles que estao descritos em lei, as partes não podem criar recursos.
Cada recurso tem um procedeimeno, tem uma forma correta de se interpor.
Entre os recursos do genero agravo teremos muitas especies: intrumento, agrado retido (sob forma oral e sob forma restrita), agravo interno(ou regimental), agravo nos autos.
São 12 recursos disponiveis no total
Atos judiciais dos recursos: arts. 162 a 165 e 269 cpc RELEMBRAR!
Recurso em sentido estrito: meio impugnativo das decisões. Possibilita a correção (ou eliminação) dos erros (de fato e de direito) existentes (ou verificados) nas decisões judiciais ilegais(quando não existe dispositivo em lei), arbitrarios ( juiz julga sem se basear na lei e cria norma para julgar; principio da reserva legal) e em relação aos fatos discutidos no processo.
Temos atos judiciais decisorios (ex.acordão) e atos judiciais não decisorios (ex.despacho)(arts. 162 e 165)
O acordão é o voto da turma no pedido de provimento do recurso.
- Erro em relação ao procedimento (error in procedendo): erro por parte do orgão aplicando-se mal ou erronimente a norma. Se esse erro for reconhecido CONSEQUENCIA: se o recurso for PROVIDO (profere acordão e anula a sentença) o tribunal vai ANULAR (não produzirá efeitos) o ato judicial recorrido. O orgao de 1º grau terá que proferir nova sentença.
Ex.: autor estava trafegando veiculo e o reu dirigia em sentido oposto e em alta velocidade causou dano ao carro do autor. Entao o autor tem pretenção de receber a indenização devida pelo réu. Sendo assim, se o homonimo do reu é quem foi citado e o juiz promover sentença o reu pode sustentar o erro de procedimento. O processo será anulado a partir da fase em que ocorreu o erro em relação ao procedimento.
Obs.: se questoes se