Resumo Princípios Tributários
• Legalidade: O princípio da legalidade tributária nada mais é que uma reverberação do princípio encontrado no art. 5º, II da CF onde lemos que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei” Na própria CF encontramos algumas exceções em relação a este princípio: o Poder Executivo tem liberdade de alterar as alíquotas dos impostos sobre exportação, importação, produtos industrializados e sobre operações financeiras através de decreto. É importante frisar que em relação à criação de tributos não existem exceções, ou seja, todos os tributos devem ser criados por lei. Por este princípio tem-se a garantia de que nenhum tributo será instituído, nem aumentado, a não ser através de lei (CF/88, art.150, inc. I).
• Anterioridade: A Constituição veda expressamente a cobrança de tributos “no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou” (art. 150, inc. III, letra ”b”). A lei fiscal há de ser anterior ao exercício financeiro em que o Estado arrecada o tributo. Com isto se possibilita o planejamento anual das atividades econômicas, sem o