Direito tributario - principios
Acadêmica: Isabel Carolina Mochnacz Cambruzzi – RA 1989
Disciplina de Direito Tributário – Prof. Marcelo Malagi
Curso de Ciências Contábeis – 4º Semestre/2011.
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Princípios do Direito Tributário Brasileiro
A vida atual da população está cercada de modos, maneiras, princípios e culturas, e isso não é diferente na disciplina de Direito Tributário. Como tudo está voltado às regras e interpretações, os princípios tributários servem como base e fundamento para determinar limites aos entes políticos (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) de não usarem de má fé perante os Sujeitos Passivos (Devedores), como também regrar os tributos de maneira com que este seja corretamente aplicado e, recolhidos pelos contribuintes.
Os Princípios de modo geral, são utilizados como limitadores de poderes, de tributar de forma legal e leal perante os sujeitos passivos. São eles: Princípio da Legalidade, da Igualdade ou da Isonomia, da Irretroatividade, da Anterioridade(Anual ou Nonagesimal), do Não-Confisco, da Liberdade de Tráfego, da Uniformidade Geográfica e por fim o Princípio da Não-Diferenciação Tributária. Cada princípio tem sua importância, mas, hoje trarei uma breve interpretação destes, que seguirão a partir desse momento a minha vida acadêmica e estarão caminhando ao meu lado em minha futura profissão.
Os Princípios do Direito Tributário estão basicamente fundamentados na Constituição Federal, art. 150 e seguintes como início temos presente o Princípio da Legalidade (art. 150, I, da CF/88), onde este veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar tributo sem que a lei o estabeleça. Portanto somente com a Lei poderá ser cobrado ou instituído os tributos, pelos entes políticos. Já no Princípio