Resumo Litisconsorcio
Mais de 1 autor = litisconsórcio ativo
Mais de 1 réu = litisconsórcio passivo
Vários autores e vários réus = litisconsórcio MISTO
Em geral o litisconsórcio é FACULTATIVO, podem as partes optar por demandar juntos ou nao
Mas há casos que o litisconsórcio é OBRIGATORIO ( por ex: MARIDO E MULHER ) que deve as partes demandar juntos, são obrigadas pela lei ou pela natureza do próprio objeto.
Sentença igual para todos os litisconsórcio = LITISCONSORCIO UNITARIO ( POR EX marido e mulher - não pode declarar somente o marido separado ou somente a mulher - então a sentença será igual para os 2 )
SE não houver obrigatoriedade de sentença igual para todos o LITISCONSORCIO É SIMPLES.
O litisconsórcio pode ocorrer no início da ação (CHAMADO DE LITISCONSORCIO INICIAL - qdo 2 pessoas ou mais propõe a demanda juntos ) o LITISCONSORCIO ULTERIOR se forma em outro momento depois da propositura da ação
No caso de haver quantidade muito grande de partes , causando prejuizos ao processo - 1000 reus pra aguardar a citação de todos pra apresentar a defesa seria um problema - entao o juiz pode fazer um desmembramento no processo que é chamado de LISTISCONSORCIO MULTITUDINÁRIO ( POSSIVEL so no litisconsórcio facultativo ) e sempre é o mesmo juiz que julgará todos os processos.
As vezes o resultado do processo pode atingir outras pessoas alem das partes, isso justifica que essas pessoas ingressem no processo... TODO AQUELE Q NAO É PARTE é chamado de 3º. A lei regula as hipoteses de intervenção desses TERCEIROS NO PROCESSO. Formas de intervençao de terceiros:
Assistência pode ser: * SIMPLES - Uma pessoa que não faz parte do processo intervém nele porque de alguma forma o resultado vai repercutir na sua esfera jurídica... O assistente tem interesse JURIDICO que uma das partes vença a demanda e ele ingressa para auxiliá-lo.. Nesse caso o assistente nao tem