Litisconsórcio - Processo Civil I
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
1. CONCEITO 3
2. RAZÕES DE LITISCONSÓRCIO 3
3. PLURALIDADE DE RELAÇÃO PROCESSUAL E PROCESSO 3
4. REGIME JURÍDICO DO LITISCONSÓRCIO 4
5. NATUREZA JURÍDICA DO LITISCONSÓRCIO 4
6. LITISCONSORTES 4
7. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA LITISCONSORCIAL 4
8. PROMOÇÃO DOS LITISCONSORTES 5
9. CLASSIFICAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO 5
10. LITISCONSÓRCIO QUANTO A SENTENÇA PROFERIDA 7
11. SCONSÓRCIO FACULTATIVO UNITÁRIO 7
12. SCONSÓRCIO NECESSÁRIO SIMPLES 7
13. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO UNITÁRIO 8
14. DISTINÇÃO ENTRE LITISCONSÓRCIO E ASSISTÊNCIA 8
15. PRAZOS 8
CONCLUSÃO 8
BIBLIOGRAFIA 9
INTRODUÇÃO
Não se pode conceber um processo sem existência de partes. Vale lembrar que parte não é uma pessoa, mas um papel desempenhado por uma ou mais pessoas. Autor, quem pede e réu contra quem se pede prestação jurisdicional do Estado são papéis que podem ser desempenhados por uma ou mais pessoas. Portanto, a existência das partes é constante em um processo.
Pode acontecer porém, de existirem várias pessoas atuando como autor e/ou como réu.Tal evento de pluralidade de pessoas, tanto como autor e/ou como réu é o que se define como Litisconsórcio. Então, diz-se que Litisconsórcio é a reunião de várias pessoas nas mesmas condições, mas com interesse individualizado, por economia processual ou por maior facilidade de litigar, por exemplo.
Para concluir essa parte inicial, basta dizer que sempre que houver várias pessoas atuando como autor e/ou várias pessoas atuando como réu, simultaneamente em um mesmo processo, haverá Litisconsórcio, que podem ser classificados em ativo ou passivo, facultativo ou necessário. E que seu regime jurisdicional pode ser simples ou unitário.
1. CONCEITO
Litisconsórcio do latim litis consortium, do verbo litigo (-are): litigar. Daí litis cum sors, expressão na qual li, litis significa processo, cum preposição que indica junção, e sors (tis): destino, sorte.