Filosofia Do Direito
A Filosofia do Direito é o campo de investigação filosófica que tem por objeto o Direito. Ela pode ser definida como o conjunto de respostas à pergunta “o que é o direito?”, ou ainda como o entendimento da natureza e do contexto do empreendimento jurídico.1 .
Assim, ela não só diz respeito a perguntas sobre a natureza do fenômeno jurídico, mas ainda sobre quais elementos estão em jogo quando ele é discutido. Tem sido abordada tanto de um prisma filosófico, por filósofos de formação, quanto de um prisma jurídico, por juristas de formação.
Um uso mais estrito do termo "Filosofia do Direito" poderia delimitar seu conteúdo de maneira bem menos abrangente, principalmente quando contraposto com o conteúdo de chamada Teoria do Direito. Nesse sentido, caberia à "Filosofia do Direito" apenas questões relacionadas à essência do fenômeno jurídico, enquanto que a análise da substância do direito, isto é, as questões relativas à definição, as funções, fontes, critérios de validade do direito e etc, caberia à Teoria do Direito.
FILOSOFIA JURIDICA
* Essa disciplina trata, de modo simplificado, da relação entre Direito Positivo(com seus problemas devido ao alto grau de abstração) e Justiça. Passando pelo conceito delegitimidade.A discussão sobre a legitimidade do Direito Positivo tem início quando o mesmo écomparado c/ o Direito Natural. Tal oposição tem início com o surgimento do Jusnaturalismo Moderno (também chamado de Racionalismo Jurídico), que tinha como princípios característicos a Dualidade(vontade e Razão) e a Superioridade (D. Positivo sóé válido se estiver de acordo com o D. Natural. – Quando ñ está é chamado de “ FalsoDireito“ e abre margem à desobediência civil legitimada ).
O então conceito de Justiça trazia distinções. Tínhamos o chamado Justo porConvenção, tratava da justiça particular concernente a determinado grupo e seu status; e o Justo por Natureza que era comum a vários grupos (ius gentium).Podemos definir Legitimidade como um critério