Litiscons rcio
Conceito
Trata-se de pluralidade de partes, ou seja, uns vinculam estabelecido entre duas ou, mas pessoas que ocupam, num mesmo processo a posição de autores e /ou réus
Pela definição do art 46 do cpc Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente quando:
I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II – os direitos e as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;
III – entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;
IV – ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. “O pedido de limitação interrompe o prazo para a resposta, que recomeça da intimação da decisão.” correr afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
Espécies
O litisconsórcio pode ser classificado por vários critérios: quanto á posição processual; quanto ao momento em que é formado; quanto á obrigatoriedade.
De sua formação; e quanto á natureza da sentença.
Quanto á posição processual, o litisconsórcio pode ser ativo (vários autores) passivo (vários autores e réus, conjuntamente).
Exemplos: vários servidores públicos se unem para reclamar uma gratificação (ativo); ação reivindicatória proposta contra dois ocupantes que detenham a posse injusta do imóvel (passivo);e dois condomínios propõem ação de reintegração de posse contra todos os ocupantes do imóvel (misto).
Quanto ao momento de sua formação o litisconsórcio será inicial (nasce com a propositura da ação) ou ulterior(surge no curso do processo).
Exemplos: varias pessoas lesadas por um mesmo fato se unem para ajuizamento de uma ação de indenização (inicial); e o réu promove o chamamento ao processo do devedor solidário (ulterior).
Quanto á obrigatoriedade de sua