Resumo lei 8112
Inauguramos o resumo (básico) sobre a Lei 8112/90 com os seguintes conceitos: servidor é toda pessoa física legalmente investida em cargo público e este é o lugar na administração pública criado por lei, com respectivo conjunto de direitos e atribuições (deveres e obrigações). O cargo público pode ser em comissão ou efetivo; o primeiro é destinado àqueles que exercem direção, chefia ou assessoramento e dependem, tão somente, da vontade da autoridade competente para ingresso da pessoa no serviço público, admitindo-se a função de confiança interinamente. Já o segundo (efetivo) pode ser isolado (não tem promoção) ou de carreira (tem promoção) e que o ingresso no serviço público se dá por meio de concurso público.
Ambos (em comissão ou efetivo) dependem da nomeação (provimento originário), para tomar posse e entrar em exercício do cargo público.
A respeito de provimento podemos, ainda, elencar mais seis: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A promoção é uma forma de provimento derivada vertical, onde ocorre aumento do nível de complexidade das atribuições e, consequentemente, do vencimento (verticalidade); a readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica; reversão forma de provimento derivada por reingresso do servidor aposentado em decorrência de cessação da invalidez ou a pedido, no interesse da Administração, até os setenta (70) anos; aproveitamento é retorno à atividade de servidor em disponibilidade que se fará obrigatóriamente em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado; reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão