Resumo Lei 8112
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
Capítulo Único
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
1. Âmbito de aplicação da Lei nº 8.112/90:
1.1. Lei meramente federal: A Lei nº 8.112/90 aplica-se apenas na esfera federal. Ou seja, é uma lei feita pela União para valer apenas no âmbito especificamente federal. É, portanto, uma lei meramente federal, e não nacional. Assim, não é obrigatória para Administração Estadual nem
Municipal. No Distrito Federal, aplica-se a Lei nº 8.112/90, com diversas adaptações, mas apenas porque tal procedimento é determinado pela Lei
Distrital nº 197.
1.2. Administração Direta: A Lei nº 8.112/90 aplica-se aos servidores da
Administração Direta Federal, isto é, aos diversos órgãos que integram os três poderes (Ministérios, Tribunais, Casas Legislativas) e do Ministério Público da União.
→ Aplicação em concurso:
• (FCC/MPE-PE/Analista Jurídico/2006)
O regime jurídico aplicado aos servidores públicos do Ministério Público é o estatutário. Gabarito: Correto.
1.3. Administração indireta federal: A Lei nº 8.112/90, ao estabelecer um regime jurídico estatutário, tem aplicação também aos servidores das pessoas jurídicas de Direito Público da Administração Indireta federal, isto é: autarquias e fundações públicas (de Direito Público). Nas empresas públi13
João Trindade Cavalcante Filho
cas, sociedades de economia mista e fundações públicas de Direito Privado federais, o regime de pessoal é celetista (privado).
→ Aplicação em concurso:
• (Cespe/MS/Analista/2010)
As empresas públicas e as sociedades de economia mista são