Seminário
Art.. 20, Lei n. 8.212/91.
Art. 195, CF – A Seguridade Social (Saude, Assistencia Social e Previdencia Social) será financiada:
I) Empresa, empregador: a- folha de salario (contribuição previdenciária) b- receita ou faturamento (PIS/COFINS) c- lucro (CSLL – contribuição social sobre lucro liquido) 9%
II) Trabalhador:
Contribuição previdenciária só para pessoa física.
III) Importador de bens e serviços:
PIS importação e COFINS importação.
2) Contribuições: (2 tipos) - Devida pelo empregador - CUSTEIO - Devida pelo empregado – INSS que cuida.
Contribuições da PJ (CUSTEIO)
RF + INSS = RFB
CONTRIBUIÇÕES SOBRE A FOLHA DE SALARIO:
a) 20% sobre total remunerações pagas aos empregados - cota patronal
b) de 1 a 3 % de RAT ( Risco Ambiental de Trabalho) - sendo 1% (risco leve) 2% (risco médio) e 3% (risco grave) - a empresa pode ter o CNPJ individualizado – isto é, a fabrica se enquadrar em um risco e a parte administrativa em outro.
c) 15% sobre nota fiscal de serviços tomado de cooperativa, se contratada uma cooperativa.
d) Contribuições de 3os. (exemplo: sesc, senac, funrural, sebrae) somam 5,8%
Formas para Burlar:
Salarios indiretos (carro, aluguel)
Bonus
Plano de previdência complementar
Gratificações e prêmios
PIS: programa de integração social
COFINS: Contribuição ao financiamento da seguridade social
ART. 195, CF
Lei n. 9718/98 – regime cumulativo – PIS/COFINS juntos
Lei n. 10. 632/02 – PIS nao cumulativo
Lei n. 10.833/03 – COFINS nao cumulativo
Histotrico:
PIS: LC 7170
Comercio e Ind. – 0,75 % sobre o faturamento (so o que se recebe decorrente da sua atividade) do 6o mes anterior.
Decretos Lei 2445/88 2445/89 – 0,65 sobre a receita bruta
1a tese: inconstitucionalidade da aplicação da base de calculo.
Como nao houve ADIN, em 1995 houve uma resolução do Senado:
Em 1988/1999 RESTITUICAO.
HoJE: BRIGA