Direito Administrativo Prof Priscila 1 bimestre
- Prova cai até Serviços Públicos
Capítulo 2
Qual o foco da administração pública? É zelar pelo bem da coletividade.
A administração executa e administra propriamente em sentido estrito, logo tem a função administrativa.
Administração Pública em sentido estrido
Aspecto Subjetivo
Administração Direta: União, Estados, Distrito Federal, Municípios.
Administração Indireta: Autarquias, Fundações, Sociedade de economia mista, Empresas públicas, Consórcios públicos.
Aspecto Objetivo → Atividade
Poder de polícia
Fomento
Intervenção
Serviços públicos
Capítulo 3
Regime Jurídico Administrativo
Regime Jurídico é um conjunto de normas que rege determinado instituto. Portanto, estamos falando de um conjunto normativo. Alexey diz que no sistema normativo, as normas são compostas por regras e princípios.
Princípios do Direito Administrativo:
1. Princípio da Legalidade
Pode-se ver a legalidade sobre dois aspectos: Primeiro um aspecto voltado à administração pública e o segundo, um aspecto voltado aos particulares:
Administração Pública:
Como regra só pode fazer aquilo que está determinado em lei. Exemplo: Um carro que avança um sinal vermelho deverá pagar uma multa, pois há uma lei prevendo sanções, que está disposto no código nacional de transito.
Há alguns casos excepcionalmente que ela poderá agir mesmo que não há lei, mas não pode ir além da lei. Há dois requisitos que a administração publica poderá agir excepcionalmente: Urgência e Necessidade. Exemplo: Requisitar um avião particular para salvar vidas devidas uma enchente.
Artigo 37, “caput”, CF – Está expresso o principio da legalidade na Constituição em relação à administração pública.
Particulares:
Aplica-se o princípio da autonomia da vontade. Essa norma é oposta ao da administração pública, pois enquanto um só poder agir de acordo com a lei, outro pode agir com vontade própria. Nos particulares podemos fazer tudo àquilo que a