Resumo IED
FINALIDADE DO DIREITO: Prevenir o surgimento de conflitos sociais, bem como soluciona-los nas suas ocorrências. “PROTEGER O BEM COMUM”
DIREITO – BILATERAL – COERCÍVEL
MORAL – UNILATERAL – INCOERCÍVEL
DIREITO SUBJETIVO X DEVER JURÍDICO
“DIREITO É HETERÔNOMO, BILATERAL E COERCÍVEL”
DIREITO NATURAL: Eterno, imutável, universal. Inspira o Direito Positivo e persegue a Justiça.
TRIDIMENSIONALIDADE DO DIREITO (REALE):
FATO – VALOR – NORMA
TEORIA DOS CÍRCULOS (DOMINANTE) – CÍRCULOS SECANTES
DIREITO – MORAL
FONTES DO DIREITO
1. MATERIAIS: Fatos sociais; valores sociais; matéria prima do direito (ainda não perfeito). Na religião encontra-se uma fonte destacada, haja vista a sua antiguidade oriental e clássica. • Fatores morais: Decoro, decência, fidelidade.
• Fatores naturais: Clima, solo, raça, geografia.
FONTES DIRETAS (IMEDIATAS)
• Criam diretamente as normas jurídicas representadas pelos órgãos legiferantes.
• Legislativo; Executivo (alguns casos); Judiciário; Doutrinadores; Sociedade.
FONTES INDIRETAS (MEDIATAS)
• Fatos ou fenômenos sociais
• Nascimento de novos valores que serão protegidos pela norma jurídica
2. HISTÓRICAS: Documentos jurídicos do passado que continuam a influir nas legislações do presente.
3. FORMAIS: Lei; Costumes; Jurisprudência; Doutrina.
“A LEI SERIA CAUSA FORMAL DO DIREITO; A FORMA DE MANIFESTAÇÃO DESTE”
“A LEI É A FONTE FORMAL IMEDIATA”
• Lei em sentido amplo: Ordinária; Complementar.
• Lei em sentido estrito: Poder legislativo no âmbito de sua competência.
PROCESSO LEGISLATIVO
Leis constitucionais, complementares, ordinárias, resoluções, decretos legislativos.
1. DECRETOS: Matéria de competência exclusiva do congresso, efeitos externos, independe de sanção e veto.
2. RESOLUÇÕES: Matéria de competência do congresso e de suas casas, efeitos apenas internos.
ATOS DO PROCESSO LEGISLATIVO
1. INICIATIVA: Projetos de Lei.
2. VOTAÇÃO: Ato de decisão que se toma por maioria de