Resumo: hermenêutica jurídica
Pentateuco - lei mosaica(Moisés) antiguidade e idade média - pluralismo jurídico(vários direitos)
Lei das XII tábuas(Roma) sociedade ágrafa(sem escrita) - direito consuetudinário(costumes)
Estados nacionais modernos -centralismo jurídico(Estado controla) usos modernus
12/03/14 O pluralismo jurídico da antiguidade e da idade média e a reflexão jurídica como Ars
Idade contemporânea-monopólio estatal do direito(Estado) Idade antiga/média-coexistência de vários direitos(Europa)
O quadro geral do direito antigo e medieval: pluralismo jurídico multiplicidade coexistência de diferentes e diversificados multipolaridade do poder e interferência relativamente limitada de fontes ordenamentos, especialmente na idade das instituições estatais na formação e aplicação do direito de direito média: pluralismo e particularizo jurídico consuetudinado(consuetudo)=direito dos costumes(germânic
A reflexão jurídica como Ars
-"lus est ars boni et aequi" = direito é a arte -necessidade de formação dos -ensino universitário do direito(a partir do bom e do justo - definição do jurisconsulto juristas em bases ecléticas do séc. XI) voltado também a formação
Celso, citado por Ulpiano, no Digesto(533d.C.) e voltadas para a prática e nivelamento filosófico dos estudantes
A " fundação" da ciência do direito pelo jurisnacionalismo do século XVI: os principais fatores
Formação e fortalecimento dos Estados nacionais modernos
-na mesma medida em que se formavam os grandes -difundiam-se a a centralização e a concentração do poder
Estados nacionais, iam desaparecendo a fragmentação nas mãos dos soberanos, que passavam a ter autoridade política e jurídica que eram características da idade média sobre vastas territórios e grande número de súditos
Estatização, centralização e unificação dos direitos nacionais
-o direito vai passando a ser cada -as fontes de direito e origem -os costumes vão sendo selecionados vez mais criado e