Estagio
O presente trabalho tem como mote estudar o contrato de seguro - espécie de contrato pelo qual o segurador se obriga a garantir, contra riscos não determinados, um interesse do segurado, referente a uma pessoa ou coisa, através do pagamento de um prêmio em caso de sinistro – suas principais espécies, e peculiaridades em relação a outros contratos. Analisar-se-ão também os sujeitos participantes do seguro, os elementos deste contrato, além dos demais regramentos e entendimentos que se mostrarem importantes à compreensão do funcionamento desta espécie de contrato largamente utilizada por nossa sociedade, tais como suas formas de extinção, prescrição, litisconsórcio e procedimentos trâmites práticos tanto da contratação quanto para pagamento ou não do prêmio, trataremos também sobre algumas reflexões sobre as formas alternativas de resolução de conflito, que estão se consolidando no cenário jurídico brasileiro nas últimas décadas. Nessa reflexão abordamos os seguintes aspectos: a importância do acesso à Justiça; a nova revolução processual; os meios alternativos de resolução de conflito – a conciliação; a mediação e a arbitragem. CONTRATO DE SEGURO
Contrato de seguro é aquele, pelo qual uma das partes, a seguradora, se obriga com a outra, o segurado ou estipulante, mediante o pagamento de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo econômico resultante de riscos futuros, possíveis, incertos, lícitos e independentes da vontade das partes.
O segurador se obriga, mediante o pagamento de prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Artigo 757, Código Civil.
Um dos melhores conceitos de seguro é exposto por Cavalieri Filho, que assim o delineia:
“[...] Em apertada síntese, seguro é contrato pelo qual o segurador, mediante o recebimento de um prêmio, assume perante o segurado a obrigação de pagar-lhe uma determina indenização, prevista no contrato, caso o risco a que está sujeito se