Resumo Falências
A Lei de Falências atualmente é a norma legal que disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
No que se refere à falência, seu requerimento tem por finalidade evitar um prejuízo maior aos credores, propiciando que todos recebam do devedor insolvente um valor proporcional ao seu crédito, após, evidentemente, o pagamento dos créditos que a lei considera prioritários e privilegiados.
O requerimento de falência do devedor está alicerçado no artigo 94 da Lei de Falências, o qual estabelece 3 (três) hipóteses para sua decretação, sendo a principal (ou determinante) a insolvência do devedor, que se exterioriza, antes de tudo, pela sua impontualidade.
Apresentado o requerimento de falência, entramos na fase (ou procedimento) preliminar, que se inicia com a citação do devedor, passa pela sua defesa e encerra-se com a sentença do juiz.
Encerrada a fase preliminar da falência, o juiz deverá proferir uma sentença, na qual poderá acolher o pedido do autor (Sentença declaratória da falência) e, por consequência, declarará a falência, ou, poderá denegar o pedido do autor (Sentença denegatória da falência), sendo que está poderá ser objeto de apelação ao Tribunal de Justiça.
Ambas as sentenças trarão efeitos ao devedor e aos credores, efeitos estes, que serão analisados no presente Roteiro.
Assim, devido à importância no tema, analisaremos neste Roteiro os aspectos gerais sobre os procedimentos para a decretação da falência do empresário e da sociedade empresária, conforme disciplina trazida pelos artigos 94 a 101 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências).
Base Legal: Artigos 94 a 101 da Lei nº 11.101/2005.
2) Quem pode requerer a falência:
Podem requerer a falência do devedor:
a. o próprio devedor ("autofalência"), observadas as regras que constam nos artigos 105 a 107 da Lei de Falências;
b. o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante (falência de