Resumo : Falência - Procedimento
Procedimento
Como já destacado anteriormente, a falência ocorre quando o empresário tem frustrada a sua atividade e não consegue arcar com a satisfação de seus débitos, onde estes débitos são maiores que o patrimônio social, caracterizando o estado falimentar.
O processo de falência visa a satisfação dos credores da massa falida e é sobre esses bens pertencentes à massa falida que incidirá a concorrência dos diversos credores. Devemos então saber identificar as fases deste processo, quais sejam :Competência
Aduz o artigo 3º da Lei 11.101/2005, a ação de falência terá curso perante o juiz cível do local onde situa-se o principal estabelecimento do devedor. Entende-se por principal estabelecimento aquele onde se concentra o maior volume de negócios.
Todas as ações de falência relacionadas a uma empresa correrão perante o mesmo juiz, o chamado “juiz universal das falências”, pois assim, se tem maior dimensão do patrimônio da massa falida para atender com justiça a divisão entre os credores .
Órgãos da falência
Para atuar no processo falimentar o juiz necessita de uma estrutura para assessorá-lo, os auxiliares processuais. Tendo como principal auxiliar o administrador judicial, pessoa física ou jurídica que administra os bens da massa falida, recebendo remuneração para exercer esta função. Será nomeado pelo juiz e é este que baseado na complexidade do processo e condições financeiras do devedor, quem decide o valor da remuneração, o administrador judical deve prestar contas de sua atuação. O administrador gere e cuida dos bens do devedor, para que na devida oportunidade, possam ser alienados.
Comitê de credores, ocorre em processo de grandes falências com grande patrimônio, seus integrantes recebem uma remuneração, mas o falido é quem arca com a despesa de suas reuniões. Sua principal função é cuidar dos interesses dos credores da massa falida . Caso não seja formado, esta função pode ser exercida pelo administrador