direito empresarial
Estudar as características básicas dos títulos de crédito, bem como sua classificação. Abordar, ainda, alguns conceitos importantes para compreensão das próximas aulas.
Conceito
Título de crédito é um documento formal, com força executiva, representativo de dívida líquida e certa.
Características dos títulos de crédito
1. Documentalidade: O título de crédito é sempre um documento necessário para o exercício do direito que o representa.
2. Força executiva: O título de crédito tem força de sentença judicial transitada em julgado (aquela que não comporta mais nenhum recurso, tornando-se, pois, imutável). Desta forma, aquele que possui um título de crédito poderá ingressar diretamente em um processo de execução para cobrá-lo em juízo.
3. Literalidade: O título de crédito vale por aquilo que nele estiver escrito, não se podendo alegar circunstâncias não escritas.
4. Formalismo: O título de crédito é formal. Assim, podemos dizer que, se faltar uma palavra que, por lei, nele deveria constar necessariamente, o documento não valerá mais como título de crédito. Exemplo: se não tiver escrito a expressão “nota promissória”, então o papel não valerá como nota promissória.
5. Solidariedade: Todas as obrigações constantes do título de crédito são solidárias. Cada um dos coobrigados (sacador, aceitante, emitente, endossante ou avalista) pode ser chamado a responder pela totalidade da dívida.
6. Autonomia: Representa uma independência nas relações obrigacionais que se firmam no próprio título
Resumo:Titulo de credito é um documento para que se faça valer um direito autônomo.Mais conhecidos como titulo de credito a letra de câmbio,nota promissória,cheque e duplicata.
Principios aplicáveis aos títulos de credito seriam:.Documentalidade:o documento deve ser escrito em um documento, onde vale ou não a declaração oral,gravada.Força executiva:o responsável ao titulo tem o direito de ingressar diretamente ao processo de execução.Literalidade:Só tem