Propriedade Intelectual
• Os Direitos Autorais são um conjunto de normas legais e prerrogativas morais e patrimoniais (econômicas) sobre as criações do espírito, expressas por quaisquer meios ou fixadas em quaisquer suportes.
• Convenção Universal
• Convenção Universal sobre o Direito do Autor, revista em 24/07/1971 e incorporada pelo Decreto nº 76.905 de 24/12/1975.
• Acordo TRIPS/ADPIC
• Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (ADPIC), mais conhecidos pela sigla em Inglês, TRIPS. Decreto nº1355 de 30/12/1994.
• Convenção de Bruxelas
• Convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) sobre a distribuição de sinais portadores de programas transmitidos por satélite,1974.
REGISTRO
• A Convenção de Berna outorga a proteção às obras intelectuais pelo simples fato de sua criação, sem a necessidade de cumprimento de nenhuma formalidade, de maneira que o registro da obra tem um caráter declaratório.
• O registro de obras intelectuais no Brasil é facultativo gerando apenas presunção de autoria. Trata-se de um registro não constitutivo de direito, o que difere do sistema de propriedade industrial que, na concessão de patentes e marcas, exige esta formalidade.
Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional – EDA
• ▪Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
• ▪ Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
• ▪ As ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
• ▪ Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
• ▪ As adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
• ▪ Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixa por escrito ou por outra qualquer forma;
• ▪ Obras dramáticas e dramático-musicais;
• ▪ As coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras