Resumo - Estatuto do Servidor Público do RS
ESTATUTO E REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – Lei Complementar nº 10.098/94
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Servidor Público: pessoa legalmente investida em cargo público.
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Cargo Público: criado por lei; em número certo; denominação própria; conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor (mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos).
Provimento efetivo e em comissão:
a) Efetivo: investidura mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos; organizados em carreira; promoções de grau a grau (critérios alternados de merecimento e antigüidade).
b) Em comissão: livre nomeação e exoneração; cargos de confiança; não organizados em carreira.
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Investidura: ocorre com a posse.
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Requisitos para ingresso no serviço público:
a) nacionalidade brasileira;
b) quitação das obrigações militares e eleitorais;
c) idade mínima 18 anos;
d) aptidão física e mental;
e) estar em gozo dos direitos políticos;
f) atendimento às condições prescritas para o cargo.
(Poderão ser exigidos outros requisitos – estabelecidos em lei – , conforme atribuições peculiares ao cargo)
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Comprovação do preenchimento dos requisitos dar-se-á por ocasião da posse.
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Realização de inspeção médica, através de órgão de perícia oficial.
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Exames suplementares: podem ser exigidos (nos termos da lei), conforme natureza de cada cargo.
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Candidatos julgados temporariamente inaptos: podem requerer nova inspeção no prazo de 30 dias (contados da data que dela tiverem ciência).
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Exame psicológico: possui caráter informativo.
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Formas de provimento: nomeação: aprovação em concurso para provimento em cargo efetivo ou em comissão quando se tratar de cargo de confiança de livre exoneração (artigo
16).
readaptação: para cargo mais compatível com a aptidão/vocação ou limitações físicas e mentais do servidor (artigos 39 a 42). reintegração: retorno