Regimento de auditoria
Art. 1º Aprovar o Regimento da Auditoria Interna da Universidade Federal do Rio de Janeiro, anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 12/2004
DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFRJ
REGIMENTO DA AUDITORIA INTERNA
CAPÍTULO I
Da Natureza, Objeto e Finalidade
Art. 1º A Auditoria Interna criada pela Portaria nº 810 de 03 de maio de 2001,conforme disposto no Decreto nº 3.591 de 06 de setembro de 2000, visa avaliar de forma independente as operações contábeis, financeiras e administrativas executadas pelos diversos órgãos da Universidade Federal do Rio de janeiro, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal.
Art. 2º A Auditoria Interna constitui-se de um conjunto de procedimentos, tecnicamente normatizados, que funciona por meio de acompanhamento
indireto de processos, avaliação de resultados e proposição de ações corretivas para os desvios gerenciais da entidade.
Art. 3º À Auditoria Interna compete:
I - Comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos;
II - Avaliar os resultados alcançados quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial,
operacional e contábil das diversas unidades;
III - Fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle prestando
apoio aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
CAPÍTULO II
Da Subordinação Administrativa e VinculaçãoTécnica
Da subordinação administrativa
Art. 4º O órgão de Auditoria Interna é subordinado diretamente ao Reitor.
Da vinculação técnica
Art. 5º De conformidade com o