Resumo Empresarial
Atividade econômica
Ela gera riqueza mediante a extração, transformação e distribuição de recursos naturais, bens e serviços, tendo como finalidade a satisfação de necessidades humanas, como educação, alimentação, segurança, entre outros. Todas as pessoas exercem atividade econômica pois possuem personalidade e capacidade. Qualquer pessoa pode exercer atividade econômica, física ou jurídica.
Características:
Capacidade, habitualidade, compra e venda, visar lucro e atuar em nome próprio
A natureza da atividade econômica pode ser empresarial e não empresarial
E se desenvolve com compra e venda e prestação de serviços
Definição de empresário: é todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica, ou seja, compra e venda ou prestação de serviço. Art. 967 cc, da lei 10406/2002.
Todo comerciante é um empresário, mas nem todo empresário é um comerciante, pois é possível substituir a atividade econômica de compra e venda, pela prestação de serviço.
O não empresário é aquele que exerce atividade intelectual, sendo científica, literária ou artística. Se não houver elemento de empresa será um não empresário.
Elementos empresarias:
Capital, insumos, mão de obra e tecnologia.
Atividade econômica - compra e venda/ prestação de serviços
Prestação de serviços - intelectual (elemento de empresa, ou seja, é empresarial) e não intelectual (sem elemento de empresa, ou seja, não empresarial).
Empresário pode ser:
Regular - cumpre todas as obrigações;
De fato - Não cumpre nenhum das obrigações;
Irregular - Já cumpriu algumas obrigações, ou seja, já tentou ser regular.
Regime jurídico empresarial: conjunto de normas que todos os empresários se encontram sujeitos
Obrigações dos empresários:
- Registrar-se no órgão competente antes do início das atividades;
- Escrituração do movimento negocial;
Levantar balanço patrimonial e resultado econômico em prazo superior a um ano.
Junta comercial: registra e executam os atos de registro de empresa como o