resumo eaoab
ESTATUTO E ETICA
PAULO MACHADO
Introdução
Não confundir: atividade incompatível, conduta incompatível, inidoneidade moral e crime infamante. Legislação:
- Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da
OAB – EAOAB)
- Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (RG)
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
2 – Tipos de inscrição
- Código de Ética e Disciplina (CED)
1 - Quadros da OAB
Principal
advogados (art. 8º do EAOAB)
Art. 10, EAOAB: A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. estagiários (art. 9º do EAOAB)
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.
Art. 23 do Regulamento Geral exige ainda histórico escolar na ausência do diploma!
Suplementar
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; E os estrangeiros?
Veja o art. 8º, § 2º, do EAOAB: “O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.”
Art. 10, § 2º, EAOAB: Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Art 15, § 5º, EAOAB: O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho
Seccional onde se instalar,