Processo disciplinar OAB
PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR
Gestão 2010/2012
MANUAL BÁSICO DO
PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR
APRESENTAÇÃO
Embora seja óbvio, vale esclarecer, desde o início, que este pequeno manual não tem por objetivo “normatizar” a matéria, mas, tão somente, compilar algumas informações básicas que julgamos úteis para a compreensão do procedimento ético-disciplinar, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Esta compilação serviu-se das disposições do Manual de Procedimentos do
Processo Ético-Disciplinar, baixado em 1999 pela Segunda Câmara do
Conselho Federal, bem como do Manual de Procedimentos que consta do site da Seccional da OAB em Santa Catarina.
Todas essas compilações estão baseadas nos atos normativos que regulam a atividade, a saber, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), o
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o Código de Ética
Profissional, o Regimento Interno da OAB/SC, o Regimento dos Tribunais de
Ética da OAB/SC.
De fundamental importância, ainda, é o conhecimento dos precedentes dos
Tribunais de Ética, dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal.
No site da OAB/SC estão disponíveis as decisões do Conselho Seccional e dos
TEDs. Do mesmo modo, no site da OAB Nacional encontram-se publicadas as decisões daquele colegiado. Em sites de outras Seccionais é possível encontrar ementários de decisões, destacando-se a das Seccionais do Paraná e São Paulo.
Por fim, nos escusamos por eventuais falhas, as quais devem ser atribuídas unicamente ao signatário desta, ao tempo em que agradecemos, desde já, toda colaboração que for enviada para o aperfeiçoamento deste singelo trabalho.
Registramos especial agradecimento à Dra. Elidia Tridapalli, digna SecretáriaGeral Adjunta da OAB/SC, a qual, por e-mail, nos enviou sugestões de acréscimos, que foram integralmente incorporadas.
Joinville, Março de 2010
Miguel Teixeira Filho
Presidente da Subseção da OAB/SC em Joinville
Gestão 2010/2012