ÉTICA OAB
(Resumo aula 6)- SUMÁRIOS DE AULA
ESTATUTO DA ADVOCACIA E CÓDIGO DE ÉTICA
Título II – Da Ordem dos Advogados do Brasil
Capítulo I.
Dos Fins e da Organização (arts. 44 a 50 do EAOAB)
1. Natureza Jurídica – a OAB não mantém nenhuma espécie de vínculo funcional ou hierárquico com qualquer órgão da Administração Pública, em que pese seja ela própria prestadora de serviço público, por ser o exercício da advocacia indispensável à administração da justiça. É dotada de personalidade jurídica própria, não podendo ser confundida com nenhum tipo de autarquia, em virtude de sua independência absoluta em relação aos órgãos da Administração Pública direta ou indireta, não estando suas contas submetidas à apreciação do Tribunal de Contas, mas sim aos próprios órgãos internos da OAB. É certo, então, que a natureza jurídica da OAB é a de instituição sui generis, ou seja, diferenciada.
2. Forma e finalidades – o Estatuto estabelece em seu artigo 44, I e II, que a OAB possui forma federativa e dupla finalidade, institucional e representativa de classe profissional. Sua finalidade institucional é a defesa da Constituição Federal, da ordem jurídica do
Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, pugnando pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura instituições jurídicas.
das
Já sua finalidade representativa de classe (corporativista) é promover, com total exclusividade, a defesa, a seleção (Exame da Ordem) e a disciplina (eventual sanção pela prática de infração disciplinar) dos advogados, em toda a República Federativa do
Brasil.
Capítulo II.
Do Conselho Federal (arts. 51 a 55 do EAOAB)
Capítulo III.
Do Conselho Seccional (arts. 56 a 59 do EAOAB)
Capítulo IV.
Da Subseção (arts. 60 e 61 do EAOAB)
Capítulo I.
Dos Fins e da Organização (arts. 44 a 50 do EAOAB)
Capítulo V.
Da Caixa de Assistência dos Advogados (art. 62 e parágrafos do EAOAB)