Resumo Doutrina Direito Civil

15191 palavras 61 páginas
Doutrina
CRITÉRIO CIENTÍFICO PARA DISTINGUIR A PRESCRIÇÃO DA DECADÊNCIA E PARA IDENTIFICAR
AS AÇÕES IMPRESCRITÍVEIS. (1)
AGNELO AMORIM FILHO
(Professor da Faculdade de Direito da Universidade da Paraíba.)
SUMÁRIO; I — O problema em face da doutrina e da lei. II — Critérios que têm sido apresentados para distinguir e prescrição da decadência. III — A moderna classificação dos direitos e os direitos potestativos. IV — Críticas feitas à existência dos direitos potestativos. V – Formas de exercício dos direitos potestativos. VI — Moderna classificação das ações. VII — Ações constitutivas. VIII — Fundamentos e efeitos da prescrição. IX — Fundamentos e efeitos da decadência. X - Casos especiais de ações constitutivas encontradas no art. 178, do Código Civil. XI — Ações declaratórias. XII — Ações aparentemente declaratórias. XIII — O problema da imprescritibilidade. das ações. XIV - Alcance dos arts. 177 e 179 do Código Civil. XV — Conclusões.
I — O PROBLEMA EM FACE DA DOUTRINA E DA LEI.
A questão referente à distinção entre prescrição e decadência — tão velha quanto os dois velhos institutos de profundas raízes romanas — continua a desafiar a argúcia dos juristas. As dúvidas são tantas, e vêm se acumulando de tal forma através dos séculos, que, ao lado de autores que acentuam a complexidade da matéria, outros, mais pessimistas, chegam até a negar — é certo que com indiscutível exagêro — a existência de qualquer diferença entre as duas principais espécies de prazos extintivos. É o que informa De Ruggiero (Instituições de Direito Civil, vol. 1º, pág. 335, da trad. port.). Já Baudry-Lacantinerie e Albert Tissier declaram que são falíveis, ou imprestáveis, os vários critérios propostos para distinguir os dois institutos. Acentuam, ainda, que não se pode, “a priori”, estabelecer diferença entre prescrição e decadência, e sim examinar caso por caso, para dizer, “a posteriori”, se o mesmo é de prescrição ou de decadência. Clóvis Bevilaqua, por sua vez, afirma que “a

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